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CONTRATO MENSAL



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Suporte técnico de nível básico em TI




IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


CONTRATANTE: empresa, com sede endereço, CEP 00000-000, em cidade, no Estado de estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 000.000.000/0000-00


CONTRATADA: ZMZ INFORMATICA, com sede à Rua André Vidal de Negreiros, 91, CEP 06600-140, em Jandira, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11.764.549/0001-79, neste ato representada pelo seu diretor Emerson Santos Medeiros Martinez, brasileiro, Solteiro, Técnico em redes Windows, software e hardware, Carteira de Identidade nº 025.863.976.3, C.P.F. nº 163.693.178.29.


As partes acima identificadas têm, entre si, justa e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Suporte em Informática na plataforma Windows , que se regerá pelas cláusulas seguintes   e   pelas   condições   de   pagamento   descritas   no   presente.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços em suporte em informática.



DO SUPORTE


Cláusula 2ª. O suporte em informática cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE nos seguintes itens da plataforma Windows:
formatação de computadores instalação de programas atualizações de segurança configuração de rede local configuração de contas de e-mail
configuração de itens de hardware (impressora, scanners, wireless, etc)
remoção de vírus e programas espiões e nocivos ao computador treinamento nas melhores práticas de segurança para uso de internet avaliação de novos softwares lançados no mercado (quando solicitado)


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco um (field engineer ) funcionário designado pela  CONTRATADA.


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter a disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento dos Softwares.



DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO


Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por hora de R$40,00 (Quarenta Reais), sendo o mínimo contratado por mês de 04 (quatro) horas. O valor ser pago através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA. Ao exceder o montante de 04 (quatro) horas mensais, o valor será calculado em função das horas trabalhadas, apresentadas em planilha e aprovadas pelo CONTRATANTE. (os equipamentos serão lacrados e seus modelos e números de serie serão anexados ao contrato)


Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser  paga no ato da contratação dos serviços e as demais mensalidades até o dia 8 (oito) de cada mês. Em caso de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros diários de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.



DO PRAZO


Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se fará por um período de um ano (doze meses), contados a partir da data de assinatura deste contrato.


Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice Geral de Preços

de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado àquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.



DA RESCISÃO


Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo o aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de pagamento de multa rescisória. Caso não seja comunicado com antecedência de 30 dias, fica estipulada multa de uma mensalidade à outra parte.


DOS CASOS OMISSOS


Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.




JANDIRA , dia de Mês de Ano





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                                            RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE                                           



         ZMZ

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