CONTRATO MENSAL
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Suporte
técnico de nível básico em TI
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
empresa, com sede endereço, CEP 00000-000, em cidade, no Estado de estado,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 000.000.000/0000-00
CONTRATADA: ZMZ
INFORMATICA, com sede à Rua André Vidal de Negreiros, 91, CEP 06600-140, em Jandira,
no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11.764.549/0001-79, neste
ato representada pelo seu diretor Emerson Santos Medeiros Martinez, brasileiro,
Solteiro, Técnico em redes Windows, software e hardware, Carteira de Identidade
nº 025.863.976.3, C.P.F. nº 163.693.178.29.
As partes acima identificadas têm, entre si, justa e
acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço para Suporte em Informática
na plataforma Windows , que se regerá pelas cláusulas seguintes e
pelas condições de
pagamento descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a
prestação de serviços em suporte em informática.
DO SUPORTE
Cláusula 2ª. O suporte em informática cobrirá eventuais
necessidades por parte da CONTRATANTE nos seguintes itens da plataforma
Windows:
formatação de computadores instalação de programas
atualizações de segurança configuração de rede local configuração de contas de
e-mail
configuração de itens de hardware (impressora, scanners,
wireless, etc)
remoção de vírus e programas espiões e nocivos ao computador
treinamento nas melhores práticas de segurança para uso de internet avaliação de
novos softwares lançados no mercado (quando solicitado)
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do
suporte in loco um (field engineer ) funcionário designado pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter a
disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços,
ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local
adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento
dos Softwares.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por
hora de R$40,00 (Quarenta Reais), sendo o mínimo contratado por mês de 04
(quatro) horas. O valor ser pago através de boleto bancário emitido pela
CONTRATADA. Ao exceder o montante de 04 (quatro) horas mensais, o valor será
calculado em função das horas trabalhadas, apresentadas em planilha e aprovadas
pelo CONTRATANTE. (os equipamentos serão lacrados e seus modelos e números de
serie serão anexados ao contrato)
Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da contratação dos serviços e as
demais mensalidades até o dia 8 (oito) de cada mês. Em caso de atraso, será
aplicada multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros diários de 0,33% (zero
vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da mensalidade. Caso a correção
monetária venha ser superior aos juros aqui especificados, esta substituirá os
mesmos no cálculo do valor devido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. A execução plena da prestação de serviço se
fará por um período de um ano (doze meses), contados a partir da data de
assinatura deste contrato.
Parágrafo Único. Na hipótese de renovação, o valor do
pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período
anual de vigência deste instrumento, calculada com base na evolução do Índice
Geral de Preços
de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, ou em caso
de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado
àquele que o estiver substituindo segundo regulamentação legal.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as
partes a qualquer tempo, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo o
aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de pagamento de multa rescisória. Caso
não seja comunicado com antecedência de 30 dias, fica estipulada multa de uma
mensalidade à outra parte.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 8ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum
acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado
termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
JANDIRA , dia de Mês de Ano
RESPONSÁVEL DA CONTRATANTE
ZMZ
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